Curso Básico Música: 5º ao 9º ano
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Os Cursos Oficiais de Música funcionam em Regime Articulado ou Regime Suplativo. Quem optar por regime articulado faz as disciplinas artísticas numa escola de ensino artístico especializado e as restantes numa escola de ensino geral. No regime suplativo os alunos fazem a componente artística numa escola de ensino artístico especializado independentemente das suas habilitações.
A oferta educativa do Pallco para os cursos de música incluem os seguintes instrumentos: Contrabaixo, Violino, Violeta, Violoncelo, Guitarra Clássica, Clarinete, Flauta transversal, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompete e Piano.
Estrutura Curricular
O plano de estudos do curso básico de música criado ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, com a Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28/09, integra:
- áreas disciplinares e disciplinas de formação geral de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07;
- áreas disciplinares e disciplinas de formação vocacional, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso em que se insere;
Certificações
A conclusão do 9º ano (curso básico de música) confere o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 789/2009, de 23 de julho).
Syllabus
Carga Horária Semanal de Componente Artística (2º e 3º Ciclo)
Formação Musical – 90min + 45min | Classe de Conjunto – 90min | Instrumento – 45min