Este curso tem uma duração de cinco anos (graus) e proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão deste curso o aluno pode optar pelo prosseguimento de um curso secundário de Música e no ensino superior.
O que é o regime de ensino articulado?
Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica e logística entre o Conservatório e a escola do ensino regular. O plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música.
Quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?
Educação Musical, Educação Tecnológica e a Oferta Complementar de escola.
Em que condições pode um aluno matricular-se?
Para matricular-se pela primeira vez no curso de básico de música o aluno:
a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade numa escola da rede pública e o 1º grau do curso básico de música;
b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos e ficar admitido no grau do curso básico de música correspondente ao ano de escolaridade.
Quais são as disciplinas da componente vocacional e a sua carga horária?
Instrumento - 1 x 50 minutos
Formação Musical (F.M.) - 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) - 3 x 45 minutos
(Portaria no 225/2012,de 30.07)
Como funcionam as aulas de música? E o que são?
Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a perceber uma obra musical. Na Classe de Conjunto pratica-se música de conjunto, em pequenos grupos instrumentais ou corais. Na aula de Instrumento aprende-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento. Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional o aluno deve estudar diariamente.
Quanto custa frequentar este Curso?
Ensino gratuito, só são cobrados valores extra aulas.
Onde são as aulas de música?
Todas as aulas da componente vocacional terão lugar no PALLC°.
Como se processa a admissão ao regime articulado?
Para aceder a este regime de ensino o aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré inscrições. Mais tarde é chamado para realizar uma prova de seleção. A atribuição da vagas efetua-se pela classificação obtida nas provas de seleção por ordem decrescente até ao preenchimento das vagas disponíveis.
Que instrumentos podem ser escolhidos?
A escolha dos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes, bem como da nota obtida na prova.
CORDAS: Viola de Arco, Violino, Violoncelo, Guitarra Clássica, Harpa;
SOPROS: Clarinete, Flauta Transversal, Oboé, Saxofone, Trombone, Trompete;
TECLAS: Piano.
O aluno pode ser excluído do regime articulado?
O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que:
a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto;
b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento,
c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano letivo;
d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.
A quem se destina o ensino articulado de dança?
Os cursos artísticos especializados de dança podem ser o percurso mais indicado para ti se:
- sentes uma vocação nesta área e procuras um ensino onde possas desenvolver as tuas aptidões ou talentos artísticos;
- pretendes uma formação sólida que te permita vir a exercer uma profissão neste ramo artístico;
- tenciones prosseguir estudos superiores na área da Dança.
Qual o objetivo do curso articulado de dança?
Os cursos básicos e secundários visam a aquisição de técnicas de dança e proporcionar um campo de formação e experimentação criativa e coreográfica, bem como desenvolver a sensibilidade estética e o conhecimento histórico na área da dança.
Em que consiste o curso articulado?
Este curso pode ser frequentado na modalidade de regime articulado.
- Regime articulado - a leccionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino regular/ geral.
Qual a componente curricular?
Obedece o desenvolvimento do currículo, o Decreto-Lei n.o 55/2018, de 6 de julho, vem estabelecer um novo enquadramento:
- conferindo às escolas mais autonomia para uma maior flexibilidade na sua gestão curricular;
- implementando a componente de Cidadania e Desenvolvimento;
- fomentando medidas promotoras de melhores aprendizagens para todos os alunos, num contexto mais inclusivo.
Em consequência do disposto no referido decreto-lei, as Portarias n.o 223-A/2018, de 3 de agosto e n.o 229 A/2018, de 14 de agosto, procedem à regulamentação dos cursos artísticos especializados de música e de dança, respetivamente de nível básico e de nível secundário.
Curso Básico de Dança
O plano de estudos do Curso Básico de Dança regulamentado pela Portaria n.o 223-A/2018, de 3 de agosto, integra conforme o Decreto- Lei n.o 55/2018, de 6 de julho:
- componentes do currículo/áreas disciplinares, de formação geral;
- componentes do currículo de formação artística, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso;
- cargas horárias semanais para cada componente do currículo;
- cargas horárias totais a cumprir.
Curso Secundário de Dança
O plano de estudos do Curso Secundário de Dança, ao abrigo da Portaria n.o 229-A/2018, de 14 de agosto, estrutura-se nas seguintes componentes:
- formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos
alunos;
- formação científica, que visa proporcionar uma formação consistente no domínio do respetivo curso;
- formação técnica artística, que visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado;
- formação em contexto de trabalho (FCT) que visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas e artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais.
Avaliação
A avaliação dos alunos do ensino artístico especializado rege-se: Curso Básico de Dança - normas constantes da Portaria n.o 225/2012, de 30 de julho, e normativos em vigor para o ensino básico regular, Curso Secundário de Dança - Portaria n.o 243-B/2012, de 13 de agosto, e ainda pelas Portarias n.o 223 A/2018, de 3 de agosto, e n.o 229-A/2018, de 14 de agosto, em consonância com a produção de efeitos destas.
A avaliação das disciplinas de 6.o e 9.o anos, da componente de formação artística do Curso Básico de Dança, pode incluir a realização de provas globais cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação final da disciplina, sendo obrigatória na disciplina de Técnicas de Dança.
No Curso Secundário de Dança a avaliação nas disciplinas terminais das componentes de formação científica e técnica artística pode incluir a realização de provas globais, cuja ponderação não pode ser superior a 50% no cálculo da classificação de frequência da disciplina.
A avaliação sumativa externa dos alunos do Curso Secundário de Dança, contempla a realização de uma Prova de Aptidão Artística (PAA), a qual se traduz num projeto, consubstanciado num desempenho demonstrativo de conhecimento e capacidades técnicas e artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação, apresentado perante um júri, em ano terminal.
A avaliação da FCT é feita pelo professor-orientador em conjunto com o monitor da entidade de acolhimento e o aluno, nos termos definidos no regulamento próprio, em articulação com o diretor de curso.
Qual a certificação?
Curso Básico de Dança
A conclusão do curso exige que obtenhas nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação artística.
A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação artística.
Os alunos certificados com o 9.o ano de escolaridade têm direito ao diploma de Curso Básico de Dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação artística do 9.o ano de escolaridade do respetivo curso.
O Curso Básico de Dança confere o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.o 789/2009, de 23 de julho).
Curso Secundário de Dança
A conclusão do curso exige que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso, na PAA e na FCT.
Para a certificação da conclusão de um Curso Secundário de Dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais.
O Curso Secundário de Dança confere o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.o 789/2009, de 23 de julho) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações.
Prosseguimento de estudos
A conclusão de um curso secundário do ensino artístico especializado, em regime de ensino articulado/integrado, no domínio da dança, permite-te o prosseguimento de estudos de nível superior, desde que cumpras os requisitos relativos à avaliação sumativa externa, nos termos da Portaria n.o 243- B/2012, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Portaria n.o 419-B/2012, de 20 de dezembro, Portaria n.o 59-B/2014, de 7 de março, Portaria n.o 165-A/2015, de 3 de junho, e da Portaria n.o229/A-2018, de 14 de agosto (a partir da entrada em vigor desta para o 12o ano), e demais requisitos legais de acesso.
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